Segurança no trabalho

Profissional Qualificado da área de Gestão de segurança no trabalho apto a adotar ferramentas para tomada de decisões em referência à segurança das pessoas no momento em que estão desempenhando suas atividades operacionais. Tem que planejar, implantar, liderar, supervisionar, gerenciar, coordenar equipes, treinamentos, palestras e controlar os sistemas de segurança no trabalho e meio ambiente, desempenhar atividades de vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico e sobre a qualidade de condições de trabalho, pesquisar aplicação tecnológica, promover à saúde e Higiene Ocupacional, prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Primeiros Socorros. Todas as NRs. PPP, CAT, PPRA, PCMAT, CIPA, PCMSO, SESMT, PGRSS-NR-32, LER/DORT, APR, PCA, PPR, PGR, ASO e LTCAT.

TECNOSEG: Segurança e Saúde no Trabalho

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Uso de EpiS

Denise | 26/11/2012

É muito importante o uso do Epis para se evitar os riscos que determinado trabalho pode causar a saúde do trabalhor e também evita problemas trabalhistas.Pois o funcionário tem obrigação e direito de exige o uso do Epis, caso ao contrario ele não podera colocar a sua vida em risco.

Re:Uso de EpiS

TecnoSeg | 26/11/2012

Verdade. É Imprescindível o Uso de EPIs.

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Novo comentário

 PRIMEIROS SOCORROS                                                   


Os Primeiros Socorros representam o pronto atendimento oferecido a alguém em caso de acidente, à um doente ou vítima de mal súbito. O principal objetivo na prestação dos Primeiros Socorros é salvar uma vida, ou evitar que as lesões se agravem.

1)Mantenha-se calmo.

2)Evite o pânico.

3)Dê prioridade aos casos mais graves: hemorragia abundante, inconsciência, parada cardio respiratória, choque e envenenamento.

4)Garanta as funções vitais  do acidentado (respiração e circulação).

5)Não dê líquidos, principalmente bebidas alcoólicas a pessoas inconscientes.

6) Não agrave o estado da vítima com manobras intempestivas.

7) Não abandone a vítima para procurar socorro

8) Não tracione membros ou faça movimentos bruscos com a vítima.

9) Mantenha a vítima em posição confortável.

10) Só remova a vítima se puder manter as funções vitais.

11) Preste informações corretas às autoridades competentes.

Tecg Seg. no Trabalho

Denisvaldo da S. Diniz

 

 

Galeria de Fotos: TecnoSeg

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Notícias

Facebook Tecnoseg

10/02/2013 10:01
www.facebook.com/groups/260903800703873/  

CREA-BA REGISTRO DO TECNÓLOGO EM SEG. NO TRABALHO

22/12/2012 10:29
www.creaba.org.br/

MAIS DE 350 MILHÕES DE PESSOAS SOFREM DE DEPRESSÃO

13/12/2012 21:45
saude.ig.com.br/minhasaude/2012-10-09/mais-de-350-milhoes-de-pessoas-sofrem-de-depressao-no-mundo.html

JALECO NOS HOSPITAIS

29/11/2012 21:56
Retire o jaleco ao sair do seu ambiente de trabalho

PROVÉRBIOS

28/11/2012 14:41
PROVÉRBIOS. 9:9;10;11 9: Dá instrução ao sábio,e ele se fará mais sábio ainda;ensina ao justo, e ele crescerá em prudência. 10: O temor do senhor é princípio da sabedoria, e o conhecimento do santo é prudência. 11: Porque por mim se multiplicam os...

DEUS É TUDO NA VIDA

27/11/2012 00:02
"Dou-vos um novo mandamento: que vos ameis uns aos outros; que vos ameis uns aos outros assim como Eu vos amei. Por isto é que todos conhecerão que sois meus discípulos: se vos amardes uns aos outros." Jo 13, 34-35

CONSTRUÇÃO CIVIL NR-18 PCMAT

25/11/2012 17:33
Na arquitetura e na engenharia, a construção é a execução do projeto previamente elaborado, seja de uma edificação ou de uma obra de arte, que são obras de maior porte destinadas a infraestrutura como pontes, viadutos ou túneis. É a execução de todas as etapas do projeto da fundação ao...
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ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS

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O que é CIPA

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII, em decorrência da chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.

Surgimento no Brasil

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas, precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.

Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, então adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.

Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.

Para que serve a CIPA?

O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, ela deve ser a ponte que liga gerentes e empregados,  e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.

Como a CIPA é formada?

É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 03 eleitos, existirão 03 designados pelo empregador.

Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito.

Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I  começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA. 

Quando devo ter CIPA em minha empresa?

Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.

Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?

Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Como mostrou o texto da NR quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.

Como definir o número de membros da CIPA?
O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5.

Funcionário em período de experiencia pode se candidatar a cargo de CIPA?

Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo.  Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.

Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.

Quem pode ministrar treinamento da CIPA

O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo SESMT da empresa, por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas esses que estão listados na NR 5 item 5.32

A CIPA deve ser ouvida sobre quem ministrará o treinamento e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião Ordinária.

Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso (treinamento), NR 5.37.

Principais atribuições da CIPA

- Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;

- Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;

- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;

- Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;

- Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;

- Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;

- Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS; 

- Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando houver caso de riscos eminente – risco de morte);

- Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;

- Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões mensais; 

- Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;

- Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas corretivas;

- Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

- Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente (risco de morte) a saúde e vida do trabalhador;

- Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;

- Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no ambiente de trabalho; 

Funções dos envolvidos na CIPA
Presidente: Representante do empregador e indicado por ele;

Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por voto direto);

Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum acordo entre os representantes dos empregados (votados)  e do empregador (indicados);

Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados) e do empregador (indicados).

O que faz o designado da CIPA?

E sendo o designado a própria CIPA da empresa, é natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.

Mas as outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao invés de Ata de Reunião ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho, ele deverá coletar assinatura do empregador ou responsável no documento. Isso é ser atuante!

Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8. 
Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo curso da CIPA. Curso esse que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5.34. 

As atribuições da CIPA na íntegra estão na NR 5.16 da letra “a” até a “p”) 

Devo protocolar algum documento no SRTE quando algum funcionário se desligar da CIPA?

Isso não é mais necessário.

Após a alteração na NR 5  toda documentação relacionada a CIPA deve ficar na empresa a disposição da fiscalização do MTE  (Ministério do Trabalho e Emprego). Só isso basta para cumprir a lei.

Em quais situações se pode encerrar as atividades de uma CIPA?
Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, NR 5.15.

Considerações finais

Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.
CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da  empresa, sempre atuando em favor do bem de todos. 

Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.

L.E.R / D.O.R.T

L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.

Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. Tal associação de terminologias fez com que a condição fosse entendida apenas como uma doença ocupacional, e que existem profissionais expostos a maior risco: pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê.

Diagnóstico

O diagnóstico é basicamente clínico. O mais importante é determinar a causa dos sintomas para eleger o tratamento adequado. Para tanto, muitas vezes, é preciso recorrer a uma avaliação multidisciplinar.

Sintomas

Os principais sintomas são: dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, alteração da temperatura e da sensibilidade, redução na amplitude do movimento, inflamação.

É importante destacar que, na maioria das vezes, esses sintomas estão relacionados com uma atividade inadequada não só dos membros superiores, mas de todo o corpo, que se ressente, por exemplo, se houver compressão mecânica de uma estrutura anatômica, ou se a pessoa ficar sentada diante do computador ou tocando piano por oito, dez horas seguidas.

Tratamento

Nas crises agudas de dor, o tratamento inclui o uso de anti-inflamatórios e repouso das estruturas musculoesqueléticas comprometidas. Nas fases mais avançadas da síndrome, a aplicação de corticóides na área da lesão ou por via oral, fisioterapia e intervenção cirúrgica são recursos terapêuticos que devem ser considerados.

Os conhecimentos da ergonomia, ciência que estuda a melhor forma de atingir e preservar o equilíbrio entre o homem, a máquina, as condições de trabalho e o ambiente com o objetivo de assegurar eficiência e bem-estar do trabalhador, têm-se mostrado muito úteis no tratamento e prevenção da L.E.R.

 

Recomendações

* Procure manter as costas eretas, apoiadas num encosto confortável e os ombros relaxados enquanto estiver trabalhando sentado. Cuide também para que os punhos não estejam dobrados. A cada hora, pelo menos, levante-se, ande um pouco e faça alongamentos;

* Certifique-se de que a cadeira e/ou banco em que se senta para trabalhar sejam adequados ao tipo de atividade que você exerce;

* Não imagine que L.E.R. é uma síndrome que acomete apenas as pessoas que trabalham em determinadas funções. Quem usa o computador, por exemplo, para o lazer durante horas a fio, também está sujeito a desenvolver o distúrbio;

* Veja bem: qualquer região do corpo pode ser afetada por L.E.R. desde que seja exposta a mecanismos de traumas contínuos. Portanto, a síndrome pode manifestar-se em regiões do corpo como a coluna lombar, se a sobrecarga ocorrer na coluna lombar ou no tendão do calcâneo (tendão de Aquiles), se a pessoa caminha ou corre longas distâncias.

 

Notícias

Facebook Tecnoseg

10/02/2013 10:01
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CREA-BA REGISTRO DO TECNÓLOGO EM SEG. NO TRABALHO

22/12/2012 10:29
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MAIS DE 350 MILHÕES DE PESSOAS SOFREM DE DEPRESSÃO

13/12/2012 21:45
saude.ig.com.br/minhasaude/2012-10-09/mais-de-350-milhoes-de-pessoas-sofrem-de-depressao-no-mundo.

JALECO NOS HOSPITAIS

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Retire o jaleco ao sair do seu ambiente de trabalho

PROVÉRBIOS

28/11/2012 14:41
PROVÉRBIOS. 9:9;10;11 9: Dá instrução ao sábio,e ele se fará mais...

DEUS É TUDO NA VIDA

27/11/2012 00:02
"Dou-vos um novo mandamento: que vos ameis uns aos outros; que vos ameis uns aos...

CONSTRUÇÃO CIVIL NR-18 PCMAT

25/11/2012 17:33
Na arquitetura e na engenharia, a construção é a execução do projeto previamente elaborado, seja...
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PROFISSIONAL DO SÉCULO XXI

Tecnólogo em Segurança no Trabalho

O Tecnólogo em Segurança no Trabalho planeja, implanta, gerencia

e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes

multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde

e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia,

avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos

processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação

tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do

meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes,

doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os

ecossistemas.