C.A.T

C.A.T - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O que é CAT?

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.

A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online isso faz com que uma vez sendo emitida, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.

 Tipos de CAT
- Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional. 

- Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.

Para que serve?

Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.  Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91

Quando deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91.

Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, e mesmo os sem afastamento. 

Quem deve emiti-la?

O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima. Artigo 22 da Lei 8.213/91.

Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?

Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91

No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?

No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença. Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91

A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?

 Pode sim.

Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo a CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro. A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho.

As empresas não emitem para se beneficiar do SAT. Um desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

P.P.P

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
 

PPP Eletrônico

Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros.

A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.